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Código de Conduta Ética Agrifirm

02 jan 2024

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA: O que é?

  • É a diretriz que norteia todos os trabalhos e negócios executados em nome da Agrifirm, sejam eles internos ou externos.
  • Deve ser respeitado e cumprido em todas as situações, bem como a legislação internacional e local.
  • Abrange todos os funcionários da Agrifirm, e indiretamente a todos os parceiros de negócio da Agrifirm (clientes, fornecedores e demais stakeholders).
  • Todos os nossos funcionários devem assumir sua responsabilidade em relação ao código, aderir às suas normas, divulgá-lo e fazer com que o Código seja respeitado por todos.
  • As regras nele contidas não substituirão de forma alguma as leis e regulamentos em vigor em vários países, nem as normas e regras que fazem parte de outros regulamentos e procedimentos internos em vigor na Agrifirm. 
  • Se as leis locais forem menos rigorosas, então o Código deverá ser cumprido. Se as leis locais forem mais rígidas que o Código, é claro que a lei deve ser respeitada. 
  • A violação deste Código pode resultar em medidas disciplinares.

É responsabilidade de todas as pessoas na Agrifirm:

  • Entender nossa estratégia, nossos valores (STAR),  nosso Código de Etica e Conduta e o canal/procedimento para Denúncias;
  • Compreender os princípios que norteiam os valores STAR e os comportamentos que são esperados de nós e necessários para nossos trabalhos;
  • Garantir que nosso comportamento seja consistente com os padrões estabelecidos em nosso Código e as Diretrizes Corporativas (Corporate Guidelines);
  • Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis;
  • Buscar orientação quando não temos certeza do curso certo de ação;
  • Levantar e compartilhar preocupações se tomarmos conhecimento de qualquer suspeita de irregularidade.

É responsabilidade dos Gestores na Agrifirm:

Criar e promover uma cultura na qual todos os membros estejam incluídos e se sintam capazes, confiantes e confortáveis para falar sobre: 
  • (potenciais) questões éticas
  • Não conformidade com leis e regulamentos, também quando se trata de clientes e fornecedores.
Garantir adesão:
  • Aos requisitos de saúde, segurança e meio ambiente 
  • Proteção adequada dos ativos da empresa 
  • Continuidade de negócios e TI 
  • Qualidade adequada de produtos e serviços (garantindo segurança sanitária e bem-estar animal)
  • Confidencialidade, privacidade, integridade e disponibilidade de informações e dados 
  • Que o Código seja compreendido por todos na equipe 
  • Que dúvidas e preocupações sobre o Código sejam abordadas de maneira oportuna e apropriada.
Agir como: 
  • Um modelo, liderando pelo exemplo e exibindo altos níveis de integridade em todos os momentos
  • Guardião da nossa integridade em todos os momentos: isso nunca pode ser comprometido.

DIRETRIZES

1 - Conformidade com a Lei
  • Todo funcionário é obrigado a cumprir as leis e normas que se aplicam a ele.
2 - Conflito de interesses
  • Quando um funcionário faz negócios em nome do Royal Agrifirm Group, seja de qualquer jeito, formato ou maneira, não deve haver conflito com interesses privados, de forma alguma.
  • O empregado não está autorizado a fazer negócios em caráter privado com pessoas com as quais ele faz negócios em sua capacidade de empregado.
  • Não é permitido a um funcionário fazer negócios com partes com as quais ele tenha contato em caráter privado ou com as quais ele tenha qualquer outra relação familiar ou amigável, a menos que o funcionário tenha discutido isso com seu gerente.
  • Tanto os conflitos de interesse como a aparência de um conflito de interesses devem ser evitados.
  • Se um funcionário estiver pessoalmente envolvido na administração de um negócio (agrícola), ele precisa discutir junto à Agrifirm.
3 - Suborno
  • Os funcionários não estão autorizados a pagar subornos a funcionários do governo, fornecedores e outras partes comerciais, ou a qualquer outra pessoa.
4 - Aceitar presentes ou serviços
  • Os funcionários não estão autorizados a aceitar presentes ou serviços com um valor superior a 100 euros (por ano por fornecedor) de partes com as quais o Royal Agrifirm Group faz negócios.
5 - Uso privado de propriedade comercial
  • O uso privado de computadores, smartphones, tablets ou laptops fornecidos pela Agrifirm  é permitido, porém com uso restrito. Os funcionários não estão autorizados a usá-los para enviar, baixar ou salvar material sexual ou outro material ofensivo.
6 - Confidencialidade de Informações
  • O conhecimento e as informações sobre a Agrifirm ou o grupo Royal Agrifirm só podem ser utilizados para o desempenho de funções. Dados e/ou informações que tenham sido classificados ou possam ser considerados sensíveis à concorrência ou à privacidade devem ser tratados com muito cuidado na coleta, distribuição e armazenamento. Ao guardar e utilizar dados pessoais identificáveis, o Regulamento de Privacidade da Agrifirm deve ser sempre observado e reconhecido. Esta política pode ser encontrada neste link: Privacidade. Quando são contratados terceiros, a confidencialidade dos dados com esses terceiros deverá ser garantida através de cláusulas de não divulgação ou acordos fornecidos através do departamento jurídico da Agrifirm com esses terceiros.
7 - Concorrência e legislação de concorrência
  • O Grupo Royal Agrifirm é um concorrente honesto. Portanto, os funcionários não estão autorizados a cooperar em restrições comerciais ou de concorrência, tais como acordos entre concorrentes sobre preços, margens, volumes, áreas, clientes ou quotas de mercado. 
8 - Contato com a mídia
  • Somente funcionários autorizados podem se comunicar com a mídia.  (Em caso de dúvida, fale com seu líder ou com a área de Marketing e Comunicação Interna). Na utilização das redes sociais, as Diretrizes para as Redes Sociais devem ser sempre observadas e reconhecidas.
9 - Imagem neutra
  • O Grupo Royal Agrifirm aplica uma imagem neutra em relação à política, à religião ou a qualquer convicção. Os funcionários devem retratar a mesma imagem neutra quando realizam seu trabalho para a Agrifirm.
10 - Responsabilidade social corporativa
  • Todos os funcionários são obrigados a agir de acordo com a responsabilidade social corporativa em todos os aspectos. incluindo, mas não se limitando ao bem-estar animal, segurança alimentar, saúde e segurança das pessoas, impacto ambiental, direitos humanos e normas trabalhistas. 
11 - Abuso (bem-estar animal)
  • Quando um funcionário descobre um abuso grave em uma fazenda, que resulta em problemas imediatos (bem-estar animal), ele deve comunicar isto internamente a seu gerente. Isto será então reportado a um centro de informação apropriado.
12 - Comportamentos Esperados: 
Cada funcionário segue padrões básicos de boas maneiras e decência. Ele se abstém de maneiras indesejadas, discriminação e assédio sexual de qualquer forma. 
Todos os colaboradores, através do seu próprio comportamento e do tratamento mútuo, contribuem para um ambiente de trabalho agradável e seguro, onde não há espaço para maus comportamentos. 
Mau comportamento é definido como comentários ou ações diretas ou indiretas indesejáveis, que são expressos em comportamento verbal, não verbal ou físico em relação a uma pessoa, que podem ser vivenciados por essa pessoa como indesejáveis e indesejados. Isto inclui assédio (sexual), discriminação, agressão e violência e bullying, definidos da seguinte forma: 
  • Assédio: o objetivo ou consequência é que a dignidade de uma pessoa seja afetada. 
  • Assédio sexual: comportamento e/ou declarações com conotações sexuais que têm o propósito ou efeito de prejudicar a dignidade de uma pessoa. 
  • Discriminação: tratar uma pessoa sem justificação de uma forma diferente de outra, foi ou seria tratada numa situação semelhante com base na religião, crença, filiação política, raça, nacionalidade, género, sexo, orientação sexual, estado civil, deficiência ou doença, idade ou qualquer outro motivo. 
  • Agressão: situações em que uma pessoa é assediada, ameaçada ou agredida psicológica ou fisicamente.
  • Bullying: todas as formas de comportamento intimidatório de natureza estrutural, por parte de uma ou mais pessoas, dirigido contra uma pessoa ou grupo de pessoas.
13 - Relacionamentos Pessoais: 
  • A Agrifirm se esforça para oferecer um ambiente de trabalho amistoso, respeitoso e produtivo.
  • Um “relacionamento pessoal” é definido como um relacionamento entre indivíduos que têm ou tiveram um relacionamento contínuo de natureza romântica ou íntima. 
  • Um funcionário que esteja envolvido em um relacionamento pessoal com outro funcionário não poderá ocupar cargo no mesmo departamento, trabalhar diretamente ou supervisionar o funcionário com quem está envolvido. 
  • A Agrifirm reserva-se o direito de tomar medidas imediatas se surgir um conflito de interesses real ou potencial relativamente a indivíduos que se envolvam numa relação pessoal que possa afetar os termos e condições de emprego. 
  • Supervisores e gerentes estão proibidos de manter relacionamentos pessoais com subordinados e podem ser punidos por tais ações, inclusive demissão. 
  • Quando surge um conflito ou potencial conflito devido a uma relação pessoal entre funcionários, mesmo que não haja nenhuma linha de autoridade ou subordinação envolvida, os funcionários podem ser separados por reatribuição ou demitidos do emprego. 
  • Se tal relacionamento pessoal entre funcionários se desenvolver, é responsabilidade e obrigação dos funcionários envolvidos divulgar a existência do relacionamento ao diretor ou gerente do departamento. O gerente discutirá isso com o Diretor de RH do Grupo e com os Diretores Jurídicos do Grupo.
14 - Uso de Mídias Sociais: 
  • Embora todos os funcionários da Agrifirm sejam bem-vindos a participar nas Redes Sociais, esperamos que todos os que participam nos comentários online participem de uma forma respeitosa e relevante que proteja a nossa reputação e, claro, siga a letra e o espírito da lei e das nossas diretrizes. 
  • Se você estiver escrevendo sobre a Agrifirm ou um concorrente, use seu nome verdadeiro, identifique que trabalha para a Agrifirm e seja claro sobre sua função. Nunca se represente ou represente a Agrifirm de forma falsa ou enganosa. 
  • Todas as declarações devem ser verdadeiras e não enganosas; todas as reivindicações devem ser fundamentadas. 
  • Poste comentários significativos e respeitosos – em outras palavras, por favor, sem spam e sem comentários fora do assunto ou ofensivos. 
  • Use o bom senso e a cortesia: por exemplo, você deve pedir permissão para publicar ou relatar conversas que sejam privadas ou internas da Agrifirm. 
  • Certifique-se de que seus esforços para ser transparente não violem a privacidade, a confidencialidade e as diretrizes legais da Agrifirm para comunicação externa. 
  • Atenha-se à sua área de especialização e sinta-se à vontade para fornecer perspectivas únicas e individuais sobre atividades não confidenciais na Agrifirm.
  • Ao discordar das opiniões dos outros, seja apropriado e educado.
  • Se você se encontrar em uma situação on-line que pareça estar se tornando antagônica, não fique excessivamente na defensiva e não se desligue da conversa abruptamente: sinta-se à vontade para pedir conselhos aos gerentes e/ou se desligar do diálogo de uma maneira educada que reflete bem na Agrifirm.
  • Se você quiser escrever sobre a concorrência, certifique-se de se comportar de maneira diplomática, de ter os fatos corretos e de ter as permissões apropriadas. 
  • Nunca comente nada relacionado a questões jurídicas, litígios ou quaisquer partes com as quais a Agrifirm possa estar em litígio. 
  • Nunca participe de Redes Sociais quando o tema em discussão puder ser considerado uma situação de crise. 
  • Mesmo comentários anônimos podem ser atribuídos à Agrifirm. Encaminhe todas as atividades de mídia social sobre tópicos de crise ao departamento de Comunicações da Agrifirm 
  • Seja esperto ao proteger você, sua privacidade e as informações confidenciais da Agrifirm. O que você publica é amplamente acessível e estará disponível por muito tempo, portanto, considere o conteúdo com cuidado
  • Se e quando tiver deixado o emprego ativo na Agrifirm, deverá ajustar as suas contas nas redes sociais (como o LinkedIn), quando relevante, no prazo de 30 dias após a alteração entrar em vigor.
Notas: 
  • Na prática, podem haver situações específicas das quais este código possa vir a ser desviado. Tais desvios serão permitidos somente após a explicação da necessidade e a Diretoria Executiva ter dado seu consentimento formal.
  • Podem haver também casos de dúvidas.
    Nestes casos pergunte: Serei capaz de ser totalmente aberto e transparente a qualquer pessoa sobre isso?
    Se a resposta for não, pode-se assumir que o "caso de dúvida" viola Código de ética e conduta.

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA: Onde posso encontrá-lo?

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O documento está disponível no site da Agrifirm Brasil
 

CANAL DE DENÚNCIAS

  • Converse com o seu gestor ou procure à área de RH. Se você acha que não pode comunicar suas preocupações diretamente à gerência ou ao RH, por favor, use o canal de denúncia através desta ferramenta de comunicação on-line.
  • O canal de denúncia é um meio completamente confidencial onde a denúncia pode ser feita de forma anônima, onde você pode levantar preocupações sobre possíveis violações das políticas da empresa ou da lei geral. As preocupações relatadas através deste site são gerenciadas pelo Comitê de Denúncias e Conformidade da Royal Agrifirm Group. 
  • Ao fazer uma denúncia, detalhe e traga o maior número possível de informações sobre a situação em questão. Dados concretos e detalhados nos ajudarão na melhor apuração dos fatos e efetividade das ações.
  • No contexto da investigação a ser realizada pelo Comitê de Denúncias, pode ser necessário que certas informações ou nomes sejam usados ​​ou mencionados. Se for esse o caso, isso será discutido com quem reportou com antecedência. Se isso for inaceitável para o relator, ele poderá retirar a denúncia.
  • Os membros do Comitê de Denúncias observarão também o sigilo em relação a terceiros.
  • A Agrifirm não tolera retaliações contra denúncias feitas de boa fé.
  • A Diretoria garante que um funcionário que denuncie um abuso não será de forma alguma prejudicado em seu cargo por ter apresentado uma denúncia.
 
 
Email:  SOS@agrifirm.com
 
Acompanhamento da sua denúncia: envie um e-mail, com o número de protocolo gerado, para a-br-internalcommunication@agrifirm.com  (O prazo para retorno é de até 15 dias úteis).
 

CANAL DE DENÚNCIAS: Onde encontrar o formulário.

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Mais informações em: http://agrifirm.sharepoint.com/sites/ACF/corporate%20guidelines/Pages/Whistleblower-Scheme.aspx
 
Em caso de dúvidas,
entre em contato com o RH ou com o seu gestor imediato.